domingo, 22 de maio de 2011

A VIRTUALIZAÇÃO DO PROCESSO JUDICIAL EM PORTUGAL

OS AVANÇOS NA IMPLEMENTAÇÃO DO PROCESSO VIRTUAL EM PORTUGAL

A virtualização do processo judicial, não é uma realidade que alcança só o Poder Judiciário brasileiro.

É certo que quando se trata deste tema, o Brasil é pioneiro, notadamente se levarmos em conta o sistema adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, que já tive oportunidade de registrar em outros trabalhos, tem se transformado em uma referência mundial, disponibilizando inclusive tecnologia e treinamento para os órgãos do Poder Judiciário de outras nações.

O fato incontestável, em que pesem eventuais resistências, é que as ferramentas tecnológicas estão sendo adotadas pelos órgãos da administração pública, não só no Brasil, mas em vários países mundo a fora.

Quem está avançando no sentido de abolir definitivamente o papel é o Poder Judiciário português. A nação lusitana, nossa co-irmã, é uma demonstração disto.

No final do ano de 2009, cerca de 90% (noventa por cento) das ações que chegaram ao Poder Judiciário em Portugal, foram aforadas pelo meio eletrônico.

Diferentemente do Brasil, a informatização da Justiça e a adoção de ferramentas tecnológicas que ensejaram o processo virtual, começaram de baixo para cima. Para que se tenha uma exata noção do quão se fez importante esse tipo de postura, registro que atualmente, todos os pouco mais de 1,3 mil magistrados lusitanos, que atuam na primeira instância, se encontram habilitados para lidar e julgar o processo pelo eletrônico, ou seja, sem o meio físico papel.

Esses números animadores foram objeto de divulgação pelo Ministério da Justiça, em 26 de novembro de 2010, durante a realização do VII Encontro do Conselho Superior da Magistratura, que se deu na cidade de Évora.

De acordo com o vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura, José Manuel de Sepúlveda Bravo Serra, estima-se que em 10 (dez) anos, todo e qualquer processo no Judiciário português, começará e terminará apenas pelo meio eletrônico.

Em uma primeira imagem, é certo que se comparado ao Brasil, o Judiciário de lá, encontra-se muitos passos à frente. Todavia, é necessário que possíveis comparações se façam de forma muito cautelosa, sob pena de se tornar extremamente injusta.

Todos nós conhecemos como funciona o sistema judiciário brasileiro, todas as dificuldades existentes, dentre elas, falta de pessoal, materiais, equipamentos, recursos orçamentários, e, a necessidade de administração de milhões de processos em tramitação pelos Tribunais do país.

Portugal, porta de entrada para a Europa, tem no seu Poder Judiciário, algumas centenas de milhares de processos, essa certamente é a grande diferença que lhes permite um avanço maior na implantação e utilização de ferramentas tecnológicas destinadas a conferir maior celeridade na tramitação de feitos pelo ambiente virtual.

Os números demonstram inclusive, o porquê da viabilidade em se iniciar a implantação de um sistema através da primeira instância. Em Portugal, o primeiro grau, é composto por cerca de 1,3 mil juízes, e, sua totalidade não suplanta algo em torno de 2 mil magistrados. Nós no Brasil temos números bem mais elevados. Apenas a titulo de ilustração, só no estado bandeirante, a primeira instância do Poder Judiciário possui quase 2 mil Juízes de Direito. Sendo, pois, essa a grande diferença.

O programa de informatização do sistema judicial em Portugal, é denominado “desmaterialização processual”, e, fica sob a responsabilidade do Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça (ITIJ), órgão ligado ao Ministério da Justiça, que é o responsável pelo projeto “justiça sem papel”.

Denominado “citius”, o sistema que permite que as ações sejam aforadas por meio eletrônico, foi criado em 05 de janeiro de 2009, data em que se comemora o nascimento do “processo eletrônico” em Portugal.

Por esse sistema, se encontram habilitados para lidar com os processos sob a forma “virtual”, os advogados, juízes e promotores, que por enquanto, atuam apenas em grande parte dos casos cíveis, e, segundo o Ministério da Justiça, cerca de 75% dos atos processuais em primeira instância já são realizados pelo meio eletrônico.

Diferentemente do nosso país, onde a virtualização teve inicio de cima para baixo, o desafio maior do governo português, está na implementação da informatização nas instâncias superiores. Pode parecer um paradoxo, pois, embora os tribunais de segundo grau tenham um número menor de processos em tramitação, de acordo com os próprios magistrados, o problema reside no fato de que a tecnologia precisa atingir a casa dos juízes, pois, sua grande maioria, prefere labutar no conforto de suas residências, o que implicaria a necessidade do sistema interno do tribunal, transpor barreiras físicas e percorrer distâncias, sem que para tal, comprometa a eficiência e a segurança.

Embora o uso de ferramentas tecnológicas, possa trazer uma série de benefícios ao Poder Judiciário de Portugal, ainda assim, não são poucas as críticas. Os magistrados reclamam que o processo tramitando sob a forma virtual, teria trazido mais lentidão à Justiça.

Pode até ser uma situação contraditória para todos nós que somos árduos defensores deste tipo de procedimento, mas não deixa de ser algo verdadeiro.

Todavia, no meu sentir, é uma situação temporária e até mesmo transitória, que demanda a necessidade de adaptação, e, conseqüentemente, de mudança de cultura, inclusive do próprio magistrado lusitano, que certamente, na medida em que passar a manusear os equipamentos com maior facilidade, verificará que a acessibilidade é muito mais célere e melhor do que ficar compulsando pilhas e pilhas de papéis que se encontram em cima da sua mesa.

Também há muita desconfiança por parte dos magistrados, quanto as questões de segurança da informação, no sentido de que seja impedido o acesso de informações sigilosas, confidenciais, que ainda sejam passiveis de preservação. Sendo que nesse encontro realizado em Évora, essa foi uma das grandes preocupações e reivindicações postas em discussão. Também se colocou em pauta de discussão, a necessidade de modificação e/ou adaptação da legislação processual, que, segundo os magistrados, ainda se apresenta como um grande obstáculo para que o sistema funcione sem maiores problemas.

Penso que são aspectos facilmente solucionados, na medida em que, o vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura em Portugal, estima um prazo de 10 (dez) anos para definitivamente não mais existam processos tramitando no Judiciário lusitano em papel.

No meu ponto de vista, é tempo mais que suficiente, pois, questões de segurança da informação e eventuais mudanças na legislação, não seriam obstáculos intransponíveis para o total e completo funcionamento do sistema.

Enfim, de uma forma ou de outra, as preocupações e dificuldades, certamente serão superadas facilmente, pois, se já existe um sistema em funcionamento, os ajustes poderão ocorrer paulatinamente e quando menos perceberem, nossos irmãos lusitanos estarão se utilizando do Poder Judiciário, apenas e tão somente pelo meio eletrônico.

Gilberto Marques Bruno

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